Pis/pasep 2025: pagamento está próximo; veja os primeiros a receber

O valor do abono pode chegar até um salário mínimo integral, que será de R$ 1.515 em 2025, proporcionando uma poio financeiro para muitas famílias

Publicado em 10/02/2025 às 10:47
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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2025 está marcado para começar no dia 17 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto, com a possibilidade de saque até 29 de dezembro.

O benefício, aguardado com grande expectativa por milhões de trabalhadores do setor privado e público, pode chegar até um salário mínimo integral, que será de R$ 1.515 em 2025, oferecendo um importante suporte financeiro para muitas famílias.

Como consultar o benefício

A consulta ao abono salarial ficou mais simples. Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade e os valores a serem recebidos por meio da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • Baixe o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" no seu smartphone.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • No menu principal, acesse a opção "Benefícios".
  • Selecione "Abono Salarial" e escolha o ano-base 2023 para conferir sua elegibilidade.

Qual será o valor do Pis/Pasep 2025?

O valor do abono salarial é calculado de acordo com o tempo de trabalho no ano base de 2023. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, sendo que o valor máximo corresponde ao salário mínimo vigente em 2025.

Calendário do Pis/Pasep 2025

Nascidos em janeiro pagamento em 17 de fevereiro
Nascidos em fevereiro pagamento em 17 de março
Nascidos em março e abril pagamento em 15 de abril
Nascidos em maio e junho pagamento em 15 de maio
Nascidos em julho e agosto pagamento em 15 junho
Nascidos em setembro e outubro pagamento em 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro pagamento em 15 de agosto

Requisitos para receber o abono Salarial

Para garantir o recebimento do abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender a certos requisitos, como:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

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