Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

Eles podem ser encaminhados por e-mail, disponibilizados por meio de links para download ou ainda disponibilizados em aplicativos móveis

Publicado em 25/02/2025 às 11:41
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As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os dados necessários para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Este é o prazo final para o envio dos informes de rendimentos relativos ao ano de 2024, que serão utilizados para o preenchimento da declaração de IRPF, com início previsto para 17 de março.

Os informes de rendimento não precisam ser enviados pelos Correios. Eles podem ser encaminhados por e-mail, disponibilizados por meio de links para download ou ainda disponibilizados em aplicativos móveis. Servidores públicos federais devem acessar o informe no site ou no aplicativo SouGov.br.

Esses documentos são essenciais para que a Receita Federal possa cruzar as informações e verificar possíveis erros ou omissões nas declarações de imposto. Os comprovantes devem detalhar os valores recebidos pelos contribuintes, além dos descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda na fonte, incluindo eventuais contribuições para a Previdência Complementar ou planos de saúde coletivos.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os comprovantes podem ser acessados online, no portal Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome. O mesmo vale para os segurados que precisam de extratos adicionais, sendo necessário apenas a senha de acesso.

Bancos, corretoras, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que servirão para o contribuinte deduzir despesas no IR. Contribuintes com contas em múltiplas instituições financeiras devem garantir que receberam os documentos de todas as entidades.

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração foi alterado, permitindo o envio entre 15 de março e 31 de maio. Isso garante que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega. A Receita Federal destaca que o preenchimento da declaração no formato pré-preenchido depende da consolidação das informações, que chega ao Fisco no final de fevereiro.

Se os contribuintes não receberem os informes no prazo estipulado, devem contatar o setor de RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso o atraso persista, a Receita Federal pode ser notificada. Em caso de divergências nos dados, é possível solicitar um novo documento corrigido. Mesmo que o contribuinte não receba os dados corretos a tempo, é permitido enviar uma versão preliminar da declaração e posteriormente realizar uma retificação.

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