Governo libera saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa

A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) que será publicada na sexta-feira (28), conforme anunciado pelo MTE

Publicado em 26/02/2025 às 10:06
Google News

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os valores depositados pelo empregador antes da dispensa.

A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) que será publicada na sexta-feira (28), conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A iniciativa beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia. O pagamento ocorrerá em duas etapas: na primeira, será liberado até R$ 3 mil da quantia depositada pelo empregador. Caso o saldo ultrapasse esse valor, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da MP.

Essa liberação ocorrerá somente nessas duas fases. Após esse período, trabalhadores que mantiverem a opção pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão retirar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado.

Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes sindicais para anunciar a medida. No entanto, o encontro foi adiado devido a problemas de agenda, segundo o Palácio do Planalto.

Como funciona o saque-aniversário

Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

O período para realizar o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja retirado dentro desse prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.

Tags

Autor