Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem liberar saldo do FGTS após demissão

A medida provisória (MP) que autoriza essa liberação será publicada nesta sexta-feira (28/2), com os saques podendo ser realizados a partir de 6/3

Publicado em 28/02/2025 às 10:40
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Os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão retirar o saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem perder essa opção.

A medida provisória (MP) que autoriza essa liberação será publicada nesta sexta-feira (28/2), com os saques podendo ser realizados a partir de 6 de março, quinta-feira seguinte ao Carnaval.

A MP destinará R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores, sendo a primeira parcela, de R$ 6 bilhões, voltada para saldos de até R$ 3 mil. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será liberada em junho.

A medida não altera as regras do saque-aniversário, mas viabiliza a liberação temporária de valores bloqueados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores que optaram por essa modalidade continuarão com essa escolha, mas, após 28 de fevereiro de 2025, os saldos dos demitidos voltam a ser bloqueados, e eles poderão sacar apenas a multa rescisória.

A medida foi anunciada pelo governo Lula (PT), que justificou a liberação extraordinária destacando que muitos trabalhadores não foram devidamente informados sobre as implicações da adesão ao saque-aniversário, em especial, a impossibilidade de acessar o saldo total do FGTS caso fossem demitidos.

O saque-aniversário foi instituído no governo Bolsonaro (PL), em 2020, para estimular a circulação de dinheiro na economia. Com a medida, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, ou antecipar parcelas via empréstimo, com o saldo do fundo como garantia.

Atualmente, quem escolhe o saque-aniversário e é demitido só pode retirar a multa rescisória. Para retornar à modalidade saque-rescisão e acessar o saldo total, o trabalhador precisa aguardar dois anos e não pode ter antecipado parcelas do fundo.

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