FGTS: veja as principais dúvidas sobre benefício
Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores foram afetados, mas apenas 2,5 milhões poderão sacar o saldo integral dos depósitos no FGTS

A nova medida provisória (MP), publicada na última sexta-feira (28), liberou uma rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre 2020 e a data de publicação.
Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores foram afetados pela medida, mas apenas 2,5 milhões poderão retirar o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS.
Os demais 9,6 milhões terão o valor reduzido devido à antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo utilizado por instituições financeiras.
Principais dúvidas sobre o saque do FGTS
1. O que é o Saque-Aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS a cada ano, no mês do aniversário do trabalhador. Em troca, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%.
2. O que é a Antecipação do Saque-Aniversário?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo onde o valor sacado anualmente serve como garantia. O trabalhador recebe o valor antecipado, que será descontado até o pagamento completo do empréstimo.
3. Trabalhador que conseguiu outro emprego após ser demitido recebe o saque?
Sim, o trabalhador receberá o saldo bloqueado do antigo empregador, mesmo que tenha sido recontratado em outra empresa. Caso tenha sido demitido sem justa causa de múltiplos empregos, o saldo será somado de todos os trabalhos.
4. É possível manter o valor no FGTS?
Sim, o trabalhador pode optar por não sacar o valor, e ele continuará na conta do FGTS, sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, com distribuição de lucros do fundo.
5. É possível desistir do Saque-Aniversário?
Sim, se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir da modalidade. Contudo, terá que esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
6. Trabalhador com Saque-Aniversário pode financiar imóvel com FGTS?
A MP não alterou as regras para uso do FGTS no financiamento de imóveis. O trabalhador pode continuar utilizando o saldo do FGTS para esse fim, pois o valor do saque-aniversário fica em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.