Imposto de Renda 2025: Receita Federal anuncia novas regras para a declaração

O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir da próxima segunda (17), para computadores e dispositivos móveis

Publicado em 12/03/2025 às 10:07
Google News

A Receita Federal divulga, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A data oficial para o início do envio das declarações ainda não foi confirmada, mas a previsão é que a entrega comece em 17 de março, com prazo final em 30 de maio.

Em 2024, cerca de 45 milhões de pessoas realizaram a declaração do Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal.

O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir da próxima segunda-feira (17), tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.

Como baixar o programa do IR 2025

Os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração de forma online. Para isso, basta acessar a opção “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”, no site da Receita Federal.

É necessário possuir cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar o serviço.

Passo a passo para download:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique na aba “Programas”;
  3. Selecione “Programas de Declaração” e depois “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Para computador, clique em “Baixar Programa”;
  5. Para dispositivos móveis, escolha “Baixar App”.
  6. O programa estará disponível para os sistemas operacionais macOS, Linux e Windows.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, incluindo salário e aluguel;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis;
  • Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2023;
  • Optaram por atualizar bens e direitos no exterior a valor de mercado;
  • São titulares de trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Além disso, brasileiros que retornaram ao país no ano passado também devem declarar seus bens e rendimentos, mesmo que não tenham tido movimentação financeira.

Penalidades para quem não declarar

Quem perder o prazo ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do imposto devido.

A Receita Federal reforça a importância de cumprir os prazos para evitar penalidades e facilitar o processo de restituição, quando aplicável.

Tags

Autor