IR 2025: Receita libera declaração nesta quinta (13)

Em 2024, a maioria dos contribuintes (81,4%) utilizou o programa gerador para entregar a declaração do Imposto de Renda

Publicado em 13/03/2025 às 9:14
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A Receita Federal disponibiliza nesta quinta-feira (13) o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A ferramenta, que pode ser baixada no site oficial do órgão, é fundamental para o envio da documentação referente ao ano-base de 2024.

Principais formas de envio da declaração

Em 2024, a maioria dos contribuintes (81,4%) utilizou o programa gerador para entregar a declaração do Imposto de Renda. Outras opções também foram usadas:

  • Plataforma e-CAC: responsável por 11% dos envios;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda: utilizado por 7,4% dos declarantes.

Como baixar e utilizar o programa?

Para instalar o sistema, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e entre na aba “Programas”;
  2. Clique em “Programas de Declaração” e selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  3. Escolha a opção de download conforme o seu dispositivo:
    - No computador (Windows, macOS ou Linux): clique em “Baixar Programa”;
    - No celular: selecione “Baixar App”.
  4. Caso prefira, a declaração pode ser preenchida e enviada online pelo botão “Fazer Online”.

Prazos e obrigatoriedade

O período de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Obteve lucro na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
  • Possuiu bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Exerceu atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de imóveis ou declarar bens e rendimentos no exterior conforme a Lei nº 14.754/2023.

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