Dia do Consumidor reforça direitos e alerta sobre práticas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor é um marco na proteção contra abusos e fraudes, garantindo maior equilíbrio nas relações de compra e venda.

Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai muito além de promoções e descontos.
A data tem como principal objetivo conscientizar a população sobre seus direitos e garantir que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas.
A origem do Dia do Consumidor
A celebração teve início em 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores:
- Segurança
- Informação
- Liberdade de escolha
- Ser ouvido
Desde então, esses princípios foram incorporados à legislação de diversos países, incluindo o Brasil. Aqui, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se tornou um marco na proteção contra abusos e fraudes, garantindo maior equilíbrio nas relações de compra e venda.
Quais são os direitos do consumidor?
De acordo com Sabrina Zasso, docente do curso de Direito da Estácio, o CDC assegura direitos essenciais, como:
- Segurança: produtos e serviços não podem oferecer riscos à saúde.
- Informação clara e precisa: detalhes sobre preços, composição e validade devem ser transparentes.
- Liberdade de escolha: sem imposições abusivas ou práticas desleais.
- Proteção contra publicidade enganosa: o consumidor não pode ser induzido ao erro.
- Reparação de danos: em caso de prejuízo, o consumidor tem direito à compensação.
- Acesso à Justiça: para resolver conflitos e buscar seus direitos.
Práticas abusivas mais comuns
Todos os anos, milhares de infrações contra os consumidores são registradas. As mais frequentes incluem:
- Publicidade enganosa – quando um produto ou serviço é divulgado com informações falsas ou omissas, induzindo o consumidor ao erro.
- Venda casada – prática ilegal comum no setor financeiro, quando um produto ou serviço só é vendido com a obrigatoriedade de adquirir outro.
- Cobranças indevidas – caso o consumidor pague um valor que não deveria, ele tem direito ao reembolso em dobro.
- Atrasos na entrega – se um produto não for entregue dentro do prazo, o consumidor pode exigir devolução do valor pago ou um novo envio no prazo correto.
Como denunciar abusos?
Se um consumidor se deparar com propaganda enganosa ou um produto defeituoso, é essencial reunir provas, como notas fiscais e registros da compra, e tentar resolver diretamente com o fornecedor.
Se o problema persistir, os caminhos são:
- Procon – Órgão de defesa do consumidor, que pode intermediar soluções e aplicar multas.
- Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor – Para casos mais graves, como fraudes e golpes.
- Juizado Especial Cível – Alternativa para resolver disputas de menor valor sem precisar de advogado.
Compras online: como evitar golpes?
Com o crescimento das compras digitais, é fundamental tomar precauções para evitar fraudes. A especialista destaca algumas recomendações:
- Verifique a reputação da loja – Pesquise avaliações de outros clientes e consulte sites como o Reclame Aqui.
- Desconfie de preços muito baixos – Ofertas muito abaixo do mercado podem ser golpe.
- Priorize pagamentos seguros – Use cartões de crédito ou cartões virtuais, que oferecem mais proteção.
- Confira a política de trocas e devoluções – Tenha certeza de que pode devolver o produto se houver problemas.
- Guarde todos os comprovantes – Print da página do produto, e-mails de confirmação e número do pedido são essenciais para garantir seus direitos.
- Evite clicar em links suspeitos – Mantenha o antivírus atualizado e tenha cuidado com mensagens recebidas por e-mail ou redes sociais.
Em um mundo cada vez mais digital, proteger os próprios direitos significa também estar atento a possíveis armadilhas.
O Dia do Consumidor reforça que estar bem informado é a melhor forma de evitar problemas e garantir compras seguras e justas.