Cartórios de Pernambuco passam a realizar Inventários e divórcios com menores e incapazes
O MPPE regulamenta procedimentos extrajudiciais, alinhado com o Conselho Nacional de Justiça, permitindo maior agilidade e proteção

Uma recente regulamentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) viabilizou a realização de inventários (partilha de bens de falecidos) e divórcios envolvendo menores ou incapazes nos cartórios de notas do estado.
A medida regulamenta o procedimento, permitindo a aplicação prática da Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Pernambuco.
Segundo Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima - 1º Ofício de Notas do Recife, os cartórios já realizavam atos notariais nesses casos, mas exigiam que todos os interessados fossem maiores de idade e capazes.
"Com a resolução, os cartórios de notas agora podem executar esses atos, e a anuência do Ministério Público permite o prosseguimento dos procedimentos extrajudiciais, caso haja interesse de menor ou pessoa incapaz", explicou. Se o MP não validar o processo, ele deverá ser encaminhado ao Judiciário.
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Primeiro Caso Já Aprovado
O tabelião informou que, desde a publicação da resolução do CNJ, muitos casos foram recebidos. Com a recente regulamentação do MPPE, já houve manifestação favorável para o processamento extrajudicial de um inventário com a participação de um menor de idade.
Mais Agilidade e Proteção Jurídica
Para Filipe Andrade Lima, a Resolução 571/2024 do CNJ demonstra a crescente desjudicialização e a preocupação em garantir celeridade e efetividade aos processos.
A medida visa proporcionar soluções mais rápidas e eficientes para as famílias, sem comprometer a proteção dos direitos dos menores e incapazes.