MPPE recomenda convocação imediata de suplentes do Conselho Tutelar em Salgueiro
Promotoria orienta que suplentes assumam funções em até 48h. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes
Publicado em 25/09/2025 às 10:16
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, recomendou à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a convocação imediata de suplentes do Conselho Tutelar sempre que houver afastamento ou férias de conselheiros titulares.
A medida busca garantir a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes no município.
Prazos e condições da convocação
De acordo com a recomendação, o município deve convocar um suplente no prazo máximo de 48 horas após o afastamento de um conselheiro titular, respeitando a ordem de votação no processo de escolha.
O suplente deverá receber a mesma remuneração prevista para os titulares, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Vacância e fiscalização do MP
A convocação também deve ocorrer em qualquer situação de vacância ou afastamento, como prevê o artigo 16 da Resolução nº 231 do Conanda.
A Prefeitura e o CMDCA terão três dias úteis para comprovar documentalmente à Promotoria as providências adotadas.
A Promotoria alertou ainda que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais contra os gestores, para assegurar o funcionamento do Conselho Tutelar e a proteção integral de crianças e adolescentes.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 15 de setembro de 2025.
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