MPPE recomenda que funerárias e cemitérios só realizem sepultamentos com certidão de óbito em Carpina e Lagoa do Carro
Promotoria identificou enterros feitos apenas com declaração de óbito nos municípios e reforça que prática configura contravenção penal
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu uma recomendação aos proprietários de funerárias, administradores de cemitérios públicos e cartórios de Registro Civil de Carpina e Lagoa do Carro.
O órgão orienta que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação que exige a expedição da certidão de óbito antes da realização de sepultamentos.
A medida foi tomada após o MPPE identificar casos em que enterros ocorreram apenas com declarações de óbito, sem o registro formal do falecimento. O problema tem levado a um aumento de pedidos de registro tardio de óbito junto à Promotoria.
Fiscalização e responsabilidades
De acordo com a recomendação, funerárias não devem conduzir corpos aos cemitérios sem a certidão devidamente emitida, e os administradores dos cemitérios devem impedir sepultamentos que não cumpram essa exigência.
O MPPE também orientou as Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura a fiscalizar e garantir que a norma seja respeitada.
Aos cartórios de Registro Civil, o Ministério Público recomendou a manutenção de plantões em fins de semana e feriados, conforme determina a Lei nº 8.935/1994, além da disponibilização de contato telefônico para solicitações urgentes.
A recomendação reforça o que está previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que proíbe sepultamentos sem o devido registro de óbito, e alerta que o descumprimento constitui contravenção penal, conforme o artigo 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima e está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico de 21 de outubro de 2025.