Coordenadora de hotelzinho é condenada a 10 anos por abandono que resultou na morte de criança em Belo Jardim

Justiça atribui morte de menino de 3 anos a falta de vigilância; ré também deverá pagar R$ 100 mil em indenização aos pais

Publicado em 24/11/2025 às 10:32
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A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, no Agreste, a 10 anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte.

A decisão responsabiliza a ré pelo afogamento do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, ocorrido em 20 de maio de 2022.

O juiz Leonardo Costa de Brito concluiu que a criança ficou aproximadamente 12 minutos sem supervisão, período em que conseguiu ultrapassar uma grade metálica improvisada, chegou à piscina, caiu na água e se debateu até perder os sentidos — sem que a responsável percebesse.

Falha de vigilância e grade improvisada

Segundo o processo, minutos antes do acidente uma funcionária havia levado Davi até a coordenadora e avisado que ele precisava ser observado. Mesmo assim, a ré permaneceu deitada em uma cama elástica usando o celular, acompanhada de outra criança.

Imagens analisadas pela Polícia Civil registraram todo o percurso de Davi: a retirada da grade, a caminhada até a área externa, a aproximação da piscina, a subida pela escada e a queda na água. Durante todo esse tempo, a coordenadora não se levantou nem percebeu a movimentação.

Um laudo da Polícia Científica apontou ainda que a grade instalada — comprada pela própria acusada — era frágil, improvisada e incapaz de impedir a passagem de crianças, funcionando apenas como “sensação ilusória de segurança”.

Juiz rejeita desclassificação para homicídio culposo

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público de desclassificar o caso para homicídio culposo. Ele reforçou que, ao assumir a coordenação do hotelzinho e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a ré tinha dever legal direto de vigilância, atuando como garantidora.

O juiz destacou que o abandono não exige afastamento físico, mas sim a omissão no dever mínimo de cuidado, o que ficou evidente pelas imagens e pelos depoimentos.

Segundo a decisão, a ré já sabia do risco, pois dias antes outra funcionária havia impedido que Davi chegasse à piscina. Ainda assim, deixou a porta aberta para ventilação e permaneceu ao celular.

 

Indenização e possibilidade de recorrer em liberdade

Além da pena em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais aos pais de Davi — R$ 50 mil para cada um — com correção e juros. Para o juiz, a perda de um filho em tais circunstâncias constitui dano moral evidente.

A ré poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva.

Outro hotelzinho sob investigação

A sentença determina também que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado. Em interrogatório, a acusada afirmou ser proprietária de outro hotelzinho naquele município, supostamente funcionando sem licença.

Para o juiz, a situação representa risco potencial a outras crianças, exigindo fiscalização imediata.

Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão. A pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.

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