Auxílio emergencial

Agências da Caixa abertas no próximo sábado devem subir para 1.200

Objetivo da ampliação do atendimento é evitar aglomerações em filas

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/05/2020 às 11:49
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

A Caixa Econômica Federal deverá aumentar para pelo menos 1.200 o número de agências abertas no próximo sábado (7) para o saque do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal. O objetivo é reduzir as filas e aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.

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Calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial sai nesta semana

No último sábado (2), 902 agências da Caixa estavam abertas em todo o Brasil para o atendimento aos clientes. De acordo com balanço do banco, o benefício já foi pago a 50,5 milhões de pessoas, um total de R$ 35,5 bilhões.

Também para reduzir as filas, a partir desta segunda (4), todas as agências da Caixa funcionarão das 8h às 14h. Haverá reforço no número de vigilantes e recepcionistas para orientar e atender o público.

Segunda parcela

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio deverá ser disponibilizado esta semana. A previsão inicial era de que o pagamento começasse no dia 27 de abril, mas isto não foi possível, uma vez que muitos ainda não receberam a primeira.

A segunda leva de pagamentos para cadastrados no aplicativo e inscritos no CadÚnico deve ocorrer em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família, para evitar aglomerações nas agências.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.