O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, fez uma orientação aos promotores eleitorais do Estado para que impeçam possíveis comemorações de candidatos vencedores nas eleições 2020. O objetivo é evitar aglomerações, por causa da pandemia da covid-19.
De acordo com o MPPE, a medida tem como base o artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, que proíbe a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
"A pandemia não acabou e só venceremos esta guerra com esforço conjunto de toda sociedade", disse Dirceu Barros.
Liminares
Segundo o MPPE, existem três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima. O descumprimento da determinação judicial implica aplicação de multa e crime de desobediência eleitoral, de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral.