Como justificar o voto? Veja recomendações do TSE

Devido à obrigatoriedade do voto, em caso de ausência no dia da eleição, o cidadão deve justificar sua falta à Justiça Eleitoral; Veja como fazer isso

Publicado em 07/10/2024 às 10:01

Neste domingo (6), acontecem as Eleições Municipais 2024 e um movimento cada vez mais comum tem sido a abstenção.

A abstenção acontece quando eleitores que estão aptos para votar, não comparecem no dia da votação.

Nas eleições presidenciais de 2022, a taxa de abstenção atingiu o maior número desde 1998, com 20,2% de eleitores ausentes. Isto significa que nesta eleição, 32 milhões de brasileiros não exerceram o seu direito de voto.

Como o voto é obrigatório, em caso de falta, o eleitor deverá justificar seu voto e pagar uma multa à Justiça Eleitoral. Caso não cumpra essas medidas, o cidadão ficará sujeito à sanções e punições.

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Qual o valor da multa

A multa eleitoral destinada aos que não forem votar, mas que justificarem sua ausência, está no valor de R$ 3,51 neste ano.

Até quando pode justificar?

Os eleitores terão 60 dias para justificar suas ausências. O prazo final é o dia 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno.

Para o segundo turno, o prazo final para justificar é o dia 7 de janeiro de 2025.

Como justificar o voto?

O eleitor deve apresentar sua justificativa preferencialmente pelo aplicativo e-Título, embora existam outras opções.

Caso não utilize o aplicativo, o eleitor pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em PDF. Este formulário deve ser impresso e entregue no dia da eleição, sendo necessário entregá-lo preenchido nas mesas de recepção de votos ou de justificativas.

Essas mesas estão localizadas nos tribunais regionais eleitorais e nos cartórios eleitorais.

Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, os eleitores têm até 60 dias após cada turno para regularizá-la.

Além disso, a justificativa também pode ser feita online por meio do Sistema Justifica, acessando o Portal do TSE.

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