Copa do Brasil

Polêmico jogo entre Juazeirense e Sport pode parar no tribunal

Rubro-negro se recusou a continuar a partida alegando iluminação precária e disse que vai pedir perícia do estádio.

NE10 Interior
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Publicado em 11/03/2021 às 13:53
Anderson Stevens/Sport Club do Recife
FOTO: Anderson Stevens/Sport Club do Recife

O polêmico jogo entre Juazeirense e Sport, disputado nessa quarta-feira (10), pela primeira fase da Copa do Brasil deve ser definido no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A partida ficou paralisada por mais de uma hora devido a um problema na iluminação do estádio Adauto Moraes, em Juazeiro, na Bahia. O Leão perdia o confronto por 3 a 2, resultado que eliminaria o time pernambucano. 

A partida foi paralisada pela primeira vez faltando seis minutos para o término. O juiz tinha dado 11 minutos de acréscimos por causa do "sumiço" dos gandulas, ausência de bolas, entrada de ambulância e funcionamento em dois momentos do sistema de irrigação.

O árbitro catarinense Ramon Abatti Abel esperou dois tempos de trinta minutos, como estabelece o Regulamento Geral das Competições da CBF e tentou retomar a partida. Na súmula, ele informou as quedas de energia, mas destacou que o time rubro-negro se recusou a continuar a partida, alegando iluminação precária no estádio. No início dos problemas de infraestrutura, a Juazeirense havia reclamado da mesma situação.

O Sport solicitou à CBF uma perícia no estádio para identificar se a Juazeirense tem responsabilidade nas quedas de energia. Caso seja provado alguma interferência da equipe baiana nas quedas de energia, o clube pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Neste caso, o responsável pela causa da paralisação seria declarado perdedor por 3 a 0, independentemente do placar em campo, segundo o regulamento. Se a Juazeirense não for considerada culpada permanece o resultado do campo.

Parte da súmula

Parte da súmula do jogo entre Juazeirense x Sport, válido pela primeira fase da Copa do Brasil.
Parte da súmula do jogo entre Juazeirense x Sport, válido pela primeira fase da Copa do Brasil.
Reprodução

Confira o trecho do regulamento que fala sobre este caso:

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;
II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
III – falta de iluminação adequada;
IV – ausência de ambulância no estádio;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;
VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, para suspender a partida, caso entenda que o fato gerador da paralisação não poderá ser sanado.
§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V e VI deste artigo.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;
III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva.

Art. 21 – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, por quaisquer dos motivos identificados no art. 19 deste RGC, serão complementadas no dia seguinte às 15h, no mesmo local, caso tenham cessados os fatos geradores do adiamento ou suspensão, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida.

§ 1º - Havendo impossibilidade da partida não iniciada ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá à DCO marcar nova data para sua realização e nela poderão ser relacionados todos os atletas que tenham condição de jogo na nova data marcada para a realização da partida.
§ 2º - Quando ocorrer complementação de partida suspensa, o torcedor terá acesso ao estádio desde que apresente o comprovante do ingresso original usado para assistir à partida inconclusa.
§ 3º - Quando ocorrer complementação de partida suspensa, serão mantidas as punições por cartão aplicadas no decorrer da partida suspensa.

Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

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