Os cartórios de registros, títulos e documentos do Recife e interior do Estado devem fornecer, a partir de hoje, qualquer escritura pública que diga respeito à união estável entre pessoas do mesmo sexo. O corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Bartolomeu Bueno, editou, ontem, o provimento que garante “os princípios constitucionais iguais para todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
“É norma. Começa hoje a obrigação de todos os cartórios, tanto da capital, que são dois, como os quase 500 espalhados pelos municípios do Estado, reconhecer os registros, títulos e documentos que façam referência à relação homoafetiva dos casais que solicitaram”, ressaltou o assessor especial do corregedor, Ruy Patu.
O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”. O provimento foi editado uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios que se negavam a fazer o registro.
A recomendação afirma que “as pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”.
Para o presidente da ONG Leões do Norte, que defende direitos dos homossexuais, Wellington Medeiros, a iniciativa vai evitar constrangimentos, mas não garante os direitos legais para uma união estável de casais do mesmo sexo. “É importante ressaltar que o documento significa o fortalecimento e mais uma prova do relacionamento, o que não oferece a garantia dos direitos legais da união, como a pensão após a morte, por exemplo”, explicou.
O corregedor Bartolomeu Bueno ouviu também representantes do Circulo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, declarou no documento a “plena liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”.
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