O desastre que atingiu pelo menos 49 municípios pernambucanos no último final de semana foi um dos maiores da história do Estado em relação à chuvas.
A elevação das águas de rios que cortam as cidades mais afetadas como Barreiros, Palmares, Barra de Guabiraba, Cortês, Agrestina e Altinho deixou milhares de desabrigados e gente que perdeu tudo o que construiu durante anos.
A hora da reconstrução, no entanto, é um desafio que se apresenta aos gestores municipais.
E nesse momento, uma série de procedimentos deve ser adotada pelos municípios, como a decretação de três níveis de situações: situação de alerta, situação de emergência e estado de calamidade pública.
Basicamente, após a comunicação do município às entidades responsáveis pela avaliação da situação de cada cidade, como Codecipe e Governo do Estado, o gestor municipal terá sua solicitação homologada no Ministério da Integração Nacional para que o ministro envie recursos aos municípios afetados.
Os municípios têm reduzido os procedimentos burocráticos para a contratação de serviços cujo objetivo seja a reconstrução do que foi perdido.
“A prefeitura, como o principal órgão público de uma cidade tem por obrigação ajudar a população de todas as formas”, disse a advogada especialista em administração pública, Edjane Monteiro.
Ela alertou ainda que a ajuda externa imediata deve ser do governo do Estado com o envio de materiais de suprimento de necessidades básicas (cestas básicas, medicamentos e agasalhos).
“O município pode destinar recursos para a recuperação da infraestrutura pública. Posteriormente, o dinheiro será reposto pela ajuda que foi destinada pelo Governo Federal”, lembra Edjane.
» Entenda a diferença entre:
Estado de calamidade pública: pode ser decretado quando existir danos à saúde e aos serviços públicos em sua totalidade. Outro fator determinante para que seja decretado Calamidade Pública, é que os estragos no municípios devem ultrapassar 30% do PIB da cidade. Em relação aos serviços, eles podem ser contratados com dispensa de licitação.
Situação de emergência: quando o município tem condições de atender à demanda de sua população, sem necessariamente, requerer recursos do Estado e da Federação. Neste caso, os serviços também podem ser contratados com dispensa de licitação.
Situação de alerta: quando há possibilidade de tragédias para que a população mantenha-se atenta e tome medidas sobre possíveis ocorrências mais graves.
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