A determinação é do código eleitoral e se estende até o próximo domingo (3), dia da eleição. Cinco dias antes do pleito eleitoral nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
A lei está no artigo 236 do Código Eleitoral, mas abre algumas exceções para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
“Iremos intensificar as fiscalizações principalmente em relação a crimes eleitorais, como compra de voto”, afirmou a juíza Sílvia Virgínia, responsável pela 105ª zona eleitoral de Caruaru, a maior do município.
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