Termina nesta sexta-feira (290, o prazo para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade solicitem o registro profissional sem a necessidade da realização do Exame de Suficiência, de acordo com a decisão do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O exame voltou a ser obrigatório para o exercício da contabilidade depois da lei nº 12.249/10, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010.
A prática da profissão só será permitida após a aprovação no exame de suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Outro ponto que merece destaque na lei é a instituição da obrigatoriedade da obtenção do grau de bacharel em contabilidade para a inscrição profissional, resguardado, porém, o direito adquirido dos técnicos em contabilidade já registrados, bem como aqueles que se registrem até 1º de junho de 2015.
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