Por unanimidade, a Corte Especial do Tibunal de Justiça de Pernambuco concordou com os argumentos do MPPE e declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.101/1997 Lei da Ararapina, que concedia pensão especial vitalícia a ex-vereadores do município de Araripina.
A Lei diz que, quem completasse 20 anos de mandato como vereador de Araripina teria direito a uma aposentadoria vitalícia no valor de 25% do salário recebido pelos legisladores municipais em exercício. Em caso de morte do ex-vereador, 50% do benefício passaria a ser pago à viúva.
A decisão é retroativa à data de criação da Lei. Ou seja, todas as pessoas que receberam a aposentadoria ou pensão baseada nesta legislação terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Cabe ao Município entrar com ação requerendo o ressarcimento. Caso isso não seja feito, o prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa.
A Lei é irregular porque nenhum município tem competência legislativa para editar normas jurídicas referentes à previdência e instituir benefícios. A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em dezembro de 2006.
No mesmo mês, o MPPE conseguiu liminar suspendendo temporariamente a Lei. Intimados pelo TJPE, nem o Executivo municipal, nem a Câmara de Vereadores de Araripina se pronunciou no processo. Agora, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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