O Tribunal de Cantas de Pernambuco (TCE), julgou irregulares as prestações de contas referentes ao Fundo Previdenciário de Verdejante e do Fundo de Saúde de Iati, no ano de 2008.
Segundo o relator e conselheiro do órgão, Marcos Loreto, em Verdejante não foram repassados os registros individualizados das contribuições dos servidores, o que significa uma irregularidade contra o Ministério da Previdência. Além desse erro apontado pelo relator, valores foram usados indevidamente, ultrapassando o limite estabelecido por lei de acordo com o TCE. Por isso foi aplicada ao município uma multa no valor de R$ 5 mil. A gestora Maria Roberta da Silva deverá responder pela acusão.
Já em Iati, a multa aplicada foi de R$ 2.529,40. Esse débito com o Tribunal de Contas é destinado ao gestor Ricardo Borges do Amaral, por causa das falhas encontradas no Fundo de Saúde do município.
O relator do processo e auditor substituto do caso é Luiz Arcoverde Filho, segundo ele, o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, nem dos servidores ao INSS. Também não foram apresentados os documentos obrigatórios para as prestações de contas.
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