Até o próximo dia 30 de novembro, os servidores efetivos ou inativos, viúvas, deficientes físicos e ex-combatentes de Caruaru podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Pessoas com imóveis com menos de 70 metros quadrados de área construída também podem fazer o pedido. Para requerer a isenção o contribuinte deve se dirigir à sede onde funciona o atendimento ao IPTU, na Avenida Rio Branco, 315, no Centro.
É preciso apresentar os seguintes documentos: escritura definitiva do imóvel (para os imóveis de até 70 metros quadrados será aceito contrato particular de compra e venda), certidão fornecida pelo cartório de imóveis comprovando a propriedade de apenas um imóvel, estatuto social e ata de fundação e eleição da diretoria (no caso de empresas societárias), cópia do documento de identidade (para pessoa física) ou do cartão do CNPJ (pessoa jurídica) e cópia do contrato de concessão de direito real do uso e habitação (para imóveis doados pelo município).
A solicitação para não pagar o imposto tem que ser feita todos os anos, mesmo para quem vem sendo dispensado há muito tempo. O IPTU é caracterizado como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para investimento na própria cidade.
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