A empresa de mineração Delmiro Gouveia, de Garanhuns, no Agreste do Estado está proibida de transportar mercadorias em rodovias federais com peso acima do permitido. A proibição veio por meio de decisão judicial, em caráter liminar, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça Federal estabeleceu que a empresa pague uma multa correspondente ao valor total da carga transportada, caso ela volte a descumprir a decisão. Na ausência de comprovação da importância da carga, foi determinada multa de R$ 50 mil por veículo.
Foi constatado, que entre os anos de 2008 e 2013, os caminhões da empresa chegaram a atrafegar pelas BRs 423 e 424 com excesso de peso de quase 43% acima do permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O MPF argumentou que a prática irregular da Delmiro Gouveia põem em risco a vida dos motoristas, acarretar danos à trafegabilidade das rodovias e a diminuição da vida útil da pavimentação.
Do ponto de vista administrativo, a prática fere a livre concorrência, pois deixa em desvantagem os empresários que cumprem a determinação e também o meio ambiente, devido ao aumento no consumo de combustíveis e matérias primas para recuperar asfalto e os próprios veículos.
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