O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Panelas, no Agreste de Pernambuco, que exonere as pessoas que estão em cargos comissionados e exercem funções através de contratos temporários na Guarda Municipal.
Ainda segundo a recomendação, a prefeitura deve se abster de novas contratações sem ser por meio de concurso público. "Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, segundo o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014", explicou o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva.
De acordo com o artigo 9º lei federal, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a guarda deve ser formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
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