Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uniões homoafetivas não podem ser excluídas do conceito de entidade
familiar. A decisão aconteceu após questionamentos do Partido dos Trabalhadores (PT) ao 2º artigo da Lei 6.160/2018, que define como entidade familiar apenas um núcleo composto a partir da união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável.
Na prática, a definição significa que casais gays e lésbicos devem ter acesso às políticas públicas voltadas para a família.
Os onze ministros do STF votaram a favor do projeto, que excluiu do Código Civil qualquer interpretação que impeça que casais do mesmo sexo sejam vistos como famílias. A partir da decisão, a união entre pessoas do mesmo sexo é vista como seguindo as mesmas regras e consequências da união heteroafetiva.
Para o relator da ação, o ministro Alexandre Moraes, os casais LGBT devem ser incluídos na proposta. "Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva", explicou.
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