Com informações do Blog de Jamildo
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou nesta quarta-feira (27) uma decisão suspendendo editais para seleção simplificada de servidores temporários na Prefeitura de Caruaru, no Agreste. De acordo com a decisão, a gestão municipal faria uma prova online para a escolha dos novos servidores.
O formato da prova não foi aceito pelo relator do processo, o conselheiro substituto Ricardo Rios. "O fumus boni juris está configurado tendo em vista que a realização da Prova Online fere os princípios da Transparência e Competitividade", disse o conselheiro do TCE.
De acordo com o TCE, havia risco de outras pessoas fazerem a prova no lugar dos servidores. Além disto, o último concurso público da prefeitura foi realizado em 2012 e a atual gestão, conforme a decisão, usaria de temporários para preencher as vagas sem promover concurso.
"Conclui-se que embora plausível a emergência de necessidade de pessoal, não é lícito a mesma ter sido causada pela inércia ante a necessidade de realizar um regular concurso público com vagas suficientes para o preenchimento das lacunas de pessoal; o antedito configura portanto burla do preceito da Constituição da República, art. 37, inc. II, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público", disse o relatório de auditoria.
O relator suspendeu todos os editais de seleção simplificada que estavam abertos pela prefeitura. O tribunal concedeu à prefeita Raquel Lyra (PSDB) cinco dias para apresentar a defesa. Depois, a decisão será analisada pela Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A prefeitura não se pronunciou sobre o assunto.
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