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Veja até quando você pode circular com o CRLV 2019 em Pernambuco

Circular sem o CRLV ou com o documento vencido é infração gravíssima

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 28/02/2020 às 10:47
Reprodução/Por Dentro/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/Por Dentro/TV Jornal Interior

Os motoristas e motociclistas de Pernambuco precisam ficar atentos para o prazo para circulação com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O último dia para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é nesta sexta-feira (28), para veículos com placas terminadas em 0 e 9.

Os veículos com placas finalizadas em 1 e 2 têm até o mês de maio para circular com o documento antigo e evitar infrações. Já os terminados em 3, 4 e 5 podem transitar com o CRLV do ano passado até junho. As placas terminadas em 6, 7 e 8 podem circular até julho com o documento antigo. Os motoristas e motociclistas com placas terminadas em 0 e 9 podem trafegar com o CRLV 2019 até agosto.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular sem o CRLV ou com o documento vencido é infração gravíssima e gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O valor da multa é de R$ 293,47. O veículo também pode ser removido para depósito.

A impressão do documento do carro ou moto só é feita após o pagamento pelo proprietário de todas as taxas (licenciamento, bombeiros e seguro obrigatório-DPVAT, além de multas vencidas até a data do prazo limite do calendário).

Se o condutor tiver optado por receber o documento em casa, ele também deverá pagar a taxa para o envio pelos Correios (R$ 18,62). Já quem não escolheu essa opção, deve fazer agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site do Detran-PE.

Documento digital

As pessoas que quiserem usar o CRLV também no formato digital devem baixar no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS. É preciso fazer um cadastro com o nome completo, os dados do CPF, telefone celular e e-mail. Em seguida, deve-se cadastrar o documento na aba de veículos. O condutor deve ter em mãos o número do RENAVAM e do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Veja o calendário de pagamento do IPVA 2020:

Placas terminadas em 1 e 2
Cota única: 07/02/2020
1ª parcela: 07/02/2020
2ª parcela: 06/03/2020
3ª parcela: 07/04/2020

Placas terminadas em 3 e 4
Cota única: 11/02/2020
1ª parcela: 11/02/2020
2ª parcela: 10/03/2020
3ª parcela: 14/04/2020

Placas terminadas em 5 e 6
Cota única: 14/02/2020
1ª parcela: 14/02/2020
2ª parcela: 13/03/2020
3ª parcela: 17/04/2020

Placas terminadas em 7 e 8
Cota única: 19/02/2020
1ª parcela: 19/02/2020
2ª parcela: 18/03/2020
3ª parcela: 23/04/2020

Placas terminadas em 0 e 9
Cota única: 28/02/2020
1ª parcela: 28/02/2020
2ª parcela: 25/03/2020
3ª parcela: 30/04/2020