Empregos

Coronavírus: Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Durante o período, trabalhador não receberá o salário

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
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Marilia Pessoa
Publicado em 23/03/2020 às 9:42
Divulgação/Marcos Corrêa/Presidência da República
FOTO: Divulgação/Marcos Corrêa/Presidência da República

Foi publicada nesse domingo (22) a Medida Provisória (MP) que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas, que já haviam sido divulgadas por Jair Bolsonaro, foram oficializadas.

A MP autoriza que o contrato de trabalho seja suspenso por até quatro meses. Durante este período, o trabalhador não receberá salário. A empresa deverá oferecer um curso online ao empregado e manter benefícios como plano de saúde.

Suspensão deve ser tratada entre empregado e empregador

Ainda de acordo com a medida, a suspensão do contrato não dependerá de acordo ou de convenção coletiva e deverá ser tratada de forma individual entre empregado e empregador. A MP também afirma que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, com valor definido entre as partes. Se o trabalhador não participar do curso ou programa de qualificação, o empregador deverá pagar imediatamente o salário e encargos, além de ser penalizado.

Se a suspensão for a opção escolhida, ela deve ser registrada na carteira de trabalho. Segundo a MP, trabalhadores que fazem parte grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para férias. O documento determinou também a suspensão da exigência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador em março, abril e maio de 2020.

 

De acordo com o documento, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", podem ser adotadas por empregadores medidas como teletrabalho, antecipação de férias individuais, aproveitamento e a antecipação de feriados, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Segundo a medida provisória, na seção sobre teletrabalho, "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento afirma que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

A medida precisa ser aprovada por deputados e senadores dentro 120 dias.