O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubou liminar e garantiu que atividades lotéricas e religiosas voltassem a ser consideradas serviços essenciais durante o período da pandemia do novo coronavírus. A liminar deferida pela Justiça Federal era de caráter provisório.
O desembargador Roy Reis Friede disse que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
"A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", afirmou.
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