Coronavírus: Confira quando o governo pagará auxílio emergencial

"Coronavoucher" destinará auxílio para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 02/04/2020 às 9:20
Caixa Econômica Federal Foto: Marcelo Camargo/ABr


Foi sancionada pelo governo nessa quarta-feira (1º) o projeto apelidado de "coronavoucher", que destinará o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados, trabalhadores com contratos intermitentes e microempreendedores individuais no período da pandemia do novo coronavírus. As mães que atuam como chefes de família podem receber duas cotas do auxílio.

De acordo com o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, o pagamento começará a partir do dia 16 em quatro etapas, começando pelas pessoas que recebem o Bolsa Família.

A segunda etapa contemplará os informais do cadastro único (CadÚnico), em seguida vem os microempreendedores individuais. Na quarta fase, serão contemplados os informais que não estão no CadÚnico do governo federal.

Para receber o benefício, os trabalhadores devem ser maiores de 18 anos; não podem ter emprego formal; não podem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; devem ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e não podem ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como será feito o pagamento?

O pagamento do auxílio emergencial do coronavírus será feito através dos bancos públicos federais, via conta poupança social digital. A conta pode ser a mesma utilizada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o coronavoucher deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

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