Dinheiro

Banco24Horas oferecerá opção de saque de auxílio emergencial nos caixas eletrônicos

Objetivo é diminuir o fluxo de pessoas nos bancos quando o "coronavoucher" for pago

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
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Marilia Pessoa
Publicado em 03/04/2020 às 9:39
SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM
FOTO: SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM

O Banco24Horas oferecerá a opção de saque do auxílio emergencial de R$ 600 nos caixas eletrônicos. A empresa administradora do Banco24Horas, TecBan, anunciou que tem condições de permitir que os beneficiários recebam o dinheiro do "coronavoucher" nos caixas automáticos.

Foi implantada uma nova função do Saque Digital. Essa função permite que o dinheiro seja sacado a partir de código numérico enviado por mensagem pelo governo para o celular do beneficiário. O objetivo do Banco24Horas é diminuir o fluxo de pessoas nos bancos quando o auxílio for pago.

Essa nova opção oferecida pelo Saque Digital permite que órgãos do governo, bancos públicos e outras instituições financeiras enviem um código numérico para o beneficiário. Com esse código, o beneficiário pode ir até um caixa eletrônico do Banco24Horas, escolher a opção de Saque Digital na tela, digitar os números do CPF e o código recebido.

*Com informações do JC Negócios

Sobre o auxílio emergencial

Foi sancionada pelo governo nessa quarta-feira (1º) o projeto apelidado de "coronavoucher", que destinará o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados, trabalhadores com contratos intermitentes e microempreendedores individuais no período da pandemia do novo coronavírus. As mães que atuam como chefes de família podem receber duas cotas do auxílio.

De acordo com o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, o pagamento começará a partir do dia 16 em quatro etapas, começando pelas pessoas que recebem o Bolsa Família. A segunda etapa contemplará os informais do cadastro único (CadÚnico), em seguida vem os microempreendedores individuais. Na quarta fase, serão contemplados os informais que não estão no CadÚnico do governo federal.

Para receber o benefício, os trabalhadores devem ser maiores de 18 anos; não podem ter emprego formal; não podem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; devem ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e não podem ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.