Economia

Juiz bloqueia fundos partidários e eleitoral e libera para coronavírus

Juiz disse que manter recursos à disposição de partidos políticos é contrário à moralidade pública durante pandemia

NE10 Interior
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Publicado em 08/04/2020 às 12:10
Wellington Lima/TV Jornal
FOTO: Wellington Lima/TV Jornal

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que sejam bloqueados os repasses para o fundo eleitoral e para o fundo partidário para que esses recursos possam ser utilizados para combater o novo coronavírus.

O fundo eleitoral mantém recursos de R$ 2 bilhões para eleições municipais. O fundo partidário tem uma reserva de R$ 1 bilhão para financiar partidos políticos.

O juiz disse que manter os recursos à disposição de partidos políticos é contrário à moralidade pública durante esse período de enfrentamento da pandemia: "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária".

O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) foi proibido pelo juiz de ter acesso a esses recursos. "Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas", decidiu.

*Informações do Correio Braziliense