A Receita Federal finalizou no último sábado (11) a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências com a Justiça Federal. Ter o CPF regularizado na base o Cadastro Único é importante para que o beneficiário receba o auxílio emergencial de R$ 600.
"Foi finalizado o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Receita Federal. Gradativamente, essas alterações estão sendo consumidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial decorrente da covid-19", informou a Receita, em nota.
A Receita esclareceu que não são todos os 11 milhões de pessoas com CPF recém-regularizado que se encaixam no perfil dos beneficiários. Veja o que é preciso para receber o auxílio emergencial:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.