Aplicativo

Saiba como regularizar CPF para se cadastrar no auxílio emergencial

É possível fazer regularização pela internet

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 08/04/2020 às 12:34
Divulgação
FOTO: Divulgação

Alguns trabalhadores autônomos e informais têm enfrentado problemas ao tentar realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo por causa de irregularidades no CPF. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não tem CPF? Veja como se inscrever pela internet de forma gratuita

O trabalhador pode conferir o tipo de irregularidade pela internet. Para isto, a pessoa deve acessar o site da Receita Federal e consultar o "Comprovante de situação cadastral do CPF". As situações cadastrais podem ser: suspensa (o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto) e pendente de regularização (o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física - DIRPF nos últimos cinco anos).

> Veja como baixar o aplicativo do auxílio emergencial para receber R$ 600 do governo

> Auxílio emergencial: Polícia Federal dá dicas de segurança para não cair em golpes

Receita Federal dá orientações sobre CPF através da internet

Como regularizar CPF?

Caso seu CPF esteja "pendente de regularização", você deverá apresentar a declaração do imposto de renda a que estava obrigado, mesmo que em atraso. Já para fazer a regularização no caso de situação "suspensa", o contribuinte que tem título de eleitor poderá realizá-la pela internet através do link. É possível utilizar o código de atendimento recebido para acompanhar pela internet a situação do pedido de regularização.

Já quem não tiver título de eleitor precisaria comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios portando os documentos pessoais (identidade, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e pagar uma taxa de R$ 7. Porém, o atendimento presencial da Receita está suspenso devido ao coronavírus.

Não sei o número do meu CPF, e agora?

Tente encontrar o número em algum outro documento, como cheque, contrato, entre outros. Caso não consiga, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Se tiver perdido todos os documentos, o trabalhador precisará apresentar um boletim de ocorrência.

E quem não tem CPF?

Para as pessoas que têm título de eleitor, é possível fazer a inscrição pela internet, sem custo, através do link. O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento.

Aplicativo 

A Caixa liberou nessa terça-feira (7) um aplicativo e um site para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que não são inscritos no CadÚnico possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial. As pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março também precisam se inscrever. Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer o cadastro, pois já estão nas bases de dados do governo.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado até por quem não tem crédito no celular pré-pago, após um acordo do governo com as empresas de telefonia. A central 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.