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Juiz suspende regularização do CPF para pessoas receberem auxílio emergencial

Segundo o juiz federal, regularização estaria causando filas em todo o país

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
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Marilia Pessoa
Publicado em 16/04/2020 às 7:51
Divulgação
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O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a necessidade de regularização do CPF para as pessoas receberem o auxílio emergencial de R$ 600.

Presser disse que a regularização do CPF estava causando filas e, de acordo com ele, isso estaria provocando aglomerações e quebrava o distanciamento social recomendado para o combate do novo coronavírus (covid-19).

A ordem do juiz foi comunicada após a análise de uma ação representada pelo Governo do Pará. Ele escreveu: "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial".

O que é preciso para receber o auxílio

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.