Economia

Câmara aprova ampliação de auxílio emergencial para diaristas, manicures e taxistas

Pescadores artesanais, motoristas de aplicativo, mototaxistas e catadores de materiais recicláveis também serão incluídos

Marília Pessoa e Agência Brasil
Marília Pessoa e Agência Brasil
Publicado em 17/04/2020 às 8:20
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (16) o projeto de Lei que amplia a lista de categorias que receberão o auxílio emergencial de R$ 600. A proposta inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais.

Também será permitido que mães adolescentes recebam o auxílio e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo. As famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos poderão ter acesso ao dinheiro.

O texto substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) alterou pontos do projeto do Senado e aumentou a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio, como vendedores porta a porta, agricultores familiares e esteticistas. Os pescadores artesanais poderão receber o auxílio se não estiver recebendo o seguro defeso. O texto voltará para os senadores.

Bolsa Família

De acordo com o projeto, receber o Bolsa Família não impede o recebimento do auxílio de R$ 600. O pagamento do auxílio fica limitado a duas pessoas da família ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Caso o valor do auxílio emergencial seja mais vantajoso,  ele substituirá o Bolsa Família.

O projeto também permite a suspensão das contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública. A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.

*Com informações da Agência Brasil