Aglomerações

Auxílio emergencial: agências da Caixa ficam lotadas no interior de Pernambuco

Algumas pessoas chegaram de madrugada para garantir lugar na fila

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 22/04/2020 às 17:10
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

As agências da Caixa Econômica Federal têm registrado aumento no movimento nas últimas semanas, devido à procura por informações e o saque do auxílio emergencial do Governo Federal.

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As filas têm gerado aglomerações em frente às agências, o que pode contribuir para a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Em Caruaru e Bezerros, no Agreste de Pernambuco, algumas pessoas chegaram de madrugada para entrar na fila.

Guardas municipais e agentes de trânsito das cidades tentam organizar os espaços para que os clientes mantenham uma distância segura.

Porém, muitas pessoas estão se dirigindo às agências para buscar informações sobre a solicitação do auxílio, serviço que não é prestado presencialmente.

Veja na reportagem do "Povo na TV", da TV Jornal Interior:

Acompanhe sua solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

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O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.