Mudança

Pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial será no mês de maio

Calendário divulgado anteriormente não está mais valendo

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 23/04/2020 às 11:55
Tomaz Silva/ABr
FOTO: Tomaz Silva/ABr

Com o cancelamento da antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, um novo calendário de pagamento será anunciado no mês de maio, de acordo com o Ministério da Cidadania.

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Na noite dessa quarta-feira (22), o órgão informou que não poderá antecipar o pagamento da segunda parcela, após receber uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU).

A previsão inicial era de que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo (CadÚnico) nascidos em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela já nesta quinta (23). Agora, o calendário anunciado anteriormente não está mais valendo.

De acordo com o ministério, o alto número de informais cadastrados fez com que o governo solicitasse ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária.

O recurso disponível para cada um das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões. Porém, destes, R$ 31,3 bilhões já foram transferidos, mas ainda há 12 milhões de cadastros a serem avaliados para a primeira parcela.

"Por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial", disse o Ministério da Cidadania, em nota.

O ministério informou que após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pela Economia, o atendimento da primeira parcela será atendido e o calendário da segunda, anunciado. O órgão destacou que todas as pessoas que forem elegíveis de acordo com a lei irão receber o auxílio.

Acompanhe sua solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.