Balanço

Presidente da Caixa diz que mais de 1 milhão de pessoas receberam auxílio pelo aplicativo

Calendário de pagamento da segunda parcela do benefício deve ser divulgado esta semana

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/05/2020 às 11:21
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, disse que o auxílio emergencial de R$ 600 foi pago a mais de 1 milhão de pessoas pelo aplicativo Caixa Tem, no último sábado (2). Um milhão de pessoas sacaram o benefício nos caixas eletrônicos e lotéricas.

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De acordo com ele, o banco já disponibilizou R$ 35,5 bilhões para pessoas do aplicativo/site do auxílio, do Cadastro Único (CadÚnico) e do Bolsa Familia.

Pedro Guimarães afirmou que o cadastro está sendo realizado nas filas para diminuir o tempo das pessoas nas agências. O horário de atendimento foi estendido para reduzir o número de clientes nas filas.

Segunda parcela

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio deverá ser disponibilizado esta semana. A previsão inicial era de que o pagamento começasse no dia 27 de abril, mas isto não foi possível, uma vez que muitos ainda não receberam a primeira.

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A segunda leva de pagamentos para cadastrados no aplicativo e inscritos no CadÚnico deve ocorrer em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família, para evitar aglomerações nas agências.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

*Com informações da Agência Brasil e do Estadão