Economia

TCU determina devolução de auxílio emergencial recebido irregularmente

Militares que receberam irregularmente o auxílio devem devolver valores aos cofres públicos

Agência Brasil
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Publicado em 14/05/2020 às 8:07
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas de União (TCU), determinou nessa quarta-feira (13) que os militares acusados de receber irregularmente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam os valores aos cofres públicos. Pela decisão, novos pagamentos ao grupo também devem ser suspensos imediatamente. 

As irregularidades foram detectadas após o ministérios da Defesa e da Cidadania realizarem um cruzamento de dados e identificarem que 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados receberam a ajuda do governo. 

Bruno Dantas também determinou que o ressarcimento seja feito de forma urgente. A decisão foi motivada por um pedido de providências feito por uma secretaria interna do TCU. 

“Ademais, em que pese o ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo Ministério, como a glosa na folha de pagamento”, decidiu. 

Em nota divulgada na terça (12), o Ministério da Defesa informou que investiga a irregularidade e garantiu que os valores recebidos indevidamente serão restituídos.

O que é preciso para receber o auxílio

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.