O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou os prazos para que os condutores de veículos possam portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019.
Em portaria publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado, o Detran explica que a operacionalização total dos serviços prestados pelo órgão está temporariamente impossibilitada por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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O Diário oficial informa que o controle das taxas e impostos referentes ao licenciamento de veículos usados envolve não só o Detran mas todos os órgãos de trânsito e a Secretaria da Fazenda. Além disto, a portaria diz que há necessidade de um prazo maior para que os condutores dos veículos possam quitar os encargos e para que o CRLV do exercício vigente (2020) seja emitido.
A impressão do documento do carro ou moto só é feita após o pagamento pelo proprietário de todas as taxas (licenciamento, bombeiros e seguro obrigatório-DPVAT, além de multas vencidas até a data do prazo limite do calendário).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular sem o CRLV ou com o documento vencido é infração gravíssima e gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é de R$ 293,47. O veículo também pode ser removido para depósito.
O novo calendário de porte do CRLV 2019 segue o algarismo final da placa de identificação do veículo.
Confira:
Algarismo final da placa | Prazo final para portar o CRLV 2019 |
1 e 2 | Até julho |
3, 4 e 5 | Até agosto |
6, 7 e 8 | Até setembro |
9 e 0 | Até outubro |