A Justiça suspendeu a remoção das barracas de feirantes que comercializam às margens do Rio Ipojuca, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Eles foram pegos de surpresa no último sábado (30/05), quando receberam uma notificação para deixar o local dentro de cinco dias. O prazo acabou nessa quinta-feira (4).
O juiz José Adelmo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, entendeu que trata-se de um momento delicado devido à pandemia do novo coronavírus. Dentro de 10 dias, a Prefeitura de Caruaru deverá ser ouvida e pode interpor recurso.
"Enquanto durar o estado de calamidade, até 31 de dezembro, a princípio eles não podem ser obrigados a sair", explicou o advogado Renato Lizandro, que representa os feirantes.
Os feirantes informaram que semanalmente pagavam a taxa de ocupação de solo e que não entenderam o motivo da notificação. A prefeitura informou que a remoção faz parte de um processo instaurado pelo Ministério Público relacionado às margens do Rio Ipojuca.