Decisão

Justiça suspende remoção de barracas no Parque 18 de Maio, em Caruaru

Feirantes receberam notificação para sair do local no último fim de semana

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 05/06/2020 às 12:59
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

A Justiça suspendeu a remoção das barracas de feirantes que comercializam às margens do Rio Ipojuca, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Eles foram pegos de surpresa no último sábado (30/05), quando receberam uma notificação para deixar o local dentro de cinco dias. O prazo acabou nessa quinta-feira (4).

O juiz José Adelmo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, entendeu que trata-se de um momento delicado devido à pandemia do novo coronavírus. Dentro de 10 dias, a Prefeitura de Caruaru deverá ser ouvida e pode interpor recurso.

"Enquanto durar o estado de calamidade, até 31 de dezembro, a princípio eles não podem ser obrigados a sair", explicou o advogado Renato Lizandro, que representa os feirantes.

Os feirantes informaram que semanalmente pagavam a taxa de ocupação de solo e que não entenderam o motivo da notificação. A prefeitura informou que a remoção faz parte de um processo instaurado pelo Ministério Público relacionado às margens do Rio Ipojuca.