O projeto de lei 1.562/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados acessíveis ao público, foi aprovado pelo Senado nessa quinta-feira (5). As máscaras devem cobrir a boca e o nariz, como forma de prevenção contra a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Aprovado por 76 senadores, sem votos contrários, o texto já havia sido aprovado pela Câmara, mas retornará à Casa após as modificações realizadas pelos senadores.
O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). O texto aprovado modifica a lei 13.979, publicada em fevereiro desde ano, que determinou medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela covid-19. A maioria das 28 emendas apresentadas no Senado foi acatada pelo relator da matéria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Parte do PL 2.376/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do uso das máscaras, também foi incorporado.
De acordo com estudo publicado pela revista The Lancet, o uso de máscaras faz o índice de contaminação pelo novo coronavírus cair de 17% para 3%. O uso de máscaras deverá ser obrigatório em locais públicos e privados acessivos ao público, incluindo transporte coletivo, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia.
Também será obrigatório o uso em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O projeto prevê ainda que o poder público deve fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, através da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer máscaras aos funcionários, independentemente do local de trabalho.
As empresas de transporte público, assim como de táxis e motoristas de aplicativos, deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento da utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte.
*Com informações da Agência Senado
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