Colaboração

Quem teve auxílio emergencial negado poderá contestar resultado na Defensoria Pública

Defensores públicos poderão inserir dados necessários para viabilizar pedidos

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 17/06/2020 às 17:03
Alexandre Gondim/JC Imagem
FOTO: Alexandre Gondim/JC Imagem

As pessoas que tiveram o pedido para receber o auxílio emergencial negado poderão contestar o resultado da análise na Defensoria Pública. A partir da próxima segunda-feira (22), quem se sentir prejudicado pode procurar a sede do órgão do seu município.

Criado em conjunto com o Ministério da Cidadania, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi assinado na terça-feira (16). O objetivo é reduzir as ações judiciais relativas ao auxílio emergencial. O atendimento é gratuito.

Os casos indeferidos pelo sistema poderão ser reanalisados através da DPU. Os defensores públicos federais poderão inserir os dados necessários para viabilizar os pedidos por meio de uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev.

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O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o ACT permitirá correções em casos em que a pessoa tem o direito legal a receber o auxílio, mas o benefício foi negado pelo sistema por causa de alguma desconformidade de cadastro ou problemas de registro. "As máquinas são rápidas, mas elas só fazem o que a gente programa. A gente precisava do toque humano, da inteligência humana para corrigir isso", afirmou.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, acredita que o acordo é modelo exemplar de solução extrajudicial de eventuais pretensões que poderiam desaguar no Poder Judiciário.

Recadastramento

As pessoas que tiveram a solicitação de auxílio negada podem fazer a solicitação novamente via sistema. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.

Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação.

Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.