O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 começa no dia 30 de junho deste ano e encerra em 30 de junho de 2021. De acordo com o Ministério da Economia, os trabalhadores com saques previstos para este ano que sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil terão assegurado o crédito em conta a partir do dia 30. Já para os demais, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
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O calendário dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), segue o mês de nascimento. Já o dos funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o cronograma segue o dígito final do número de inscrição do Pasep. O calendário do abono salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União em abril.
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Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda em 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o número final do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Os com dígito final entre 5 e 9 recebem em 2021. O calendário de pagamento do abono salarial 2020/2021 encerra em 30 de junho do próximo ano.
Ainda segundo o Ministério da Economia, o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat estabelece que as pessoas que não sacaram o abono do calendário 2019/2020 podem efetuar o saque no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial. Portanto, os correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho. Os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho.
Quem tem direito?
Tem direito ao abono do PIS/Pasep quem trabalhou em emprego formal por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados de forma correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte. As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
Qual o valor do abono salarial?
O valor que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.
Confira o calendário
Programa de Integração Social (PIS) - agências da Caixa Econômica Federal
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 16/07/2020 | 30/06/2021 |
Agosto | 18/08/2020 | 30/06/2021 |
Setembro | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
Outubro | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
Novembro | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
Dezembro | 15/12/2020 | 30/06/2021 |
Janeiro | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
Fevereiro | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
Março | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
Abril | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
Maio | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Junho | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - agências do Banco do Brasil
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 16/07/2020 | 30/06/2021 |
1 | 18/08/2020 | 30/06/2021 |
2 | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
3 | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
4 | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
5 | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
6 e 7 | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 | 30/06/2021 |