Sancionada lei que permite doação de refeições não vendidas

Produtos com embalagens danificadas que estão na validade estão entre as possibilidades
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 25/06/2020 às 11:02
Refeições que não forem comercializadas poderão ser doadas Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil


O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei nº 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos e refeições que não foram comercializados por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Aprovada pelo Congresso no início do mês, a medida foi publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, ainda próprios para o consumo humano. Além disto, os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante - quando aplicável - e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem.

Os alimentos também precisam ter as propriedades nutricionais mantidas, mesmo que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. Estão incluídos na nova legislação empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A lei prevê que a doação deverá ser gratuita e em nenhuma hipótese configurará relação de consumo. Os beneficiados podem ser famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A doação pode ser realizada de forma direta, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

Responsabilização

Caso os alimentos doados causem danos às pessoas, o doador e o intermediário serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa apenas se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados se comprovado, no momento da primeira entrega, a intenção específica de causar danos à saúde de terceiros.

Além disto, a lei prevê que, durante a pandemia da covid-19, o Governo Federal deve comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta, por causa da suspensão do funcionamento de feiras e outros espaços.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Com informações da Agência Brasil

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