O prazo para se cadastrar no site e aplicativo do auxílio emergencial encerrou desde o dia 2 de julho, mas para as pessoas que foram consideradas não elegíveis, ou seja, que tiveram o auxílio negado, ainda é possível contestar o resultado ou apresentar uma nova solicitação.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), os cadastros enviados até o dia 2 de julho serão enviados para a Dataprev, que analisará se a pessoa se encaixa nos critérios de elegibilidade previstos na lei. Quem for considerado elegível, receberá as parcelas previstas na legislação (cinco parcelas, no total).
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Ainda segundo a Caixa, é possível acompanhar o resultado da análise e informações sobre os créditos das parcelas no aplicativo e no site do auxílio. Quem teve o auxílio negado pode contestar o resultado ou fazer nova solicitação, dependendo do motivo da não habilitação.
O recadastramento é possível para os solicitantes que receberem as seguintes mensagens sobre o auxílio emergencial negado:
- Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RPPS/Siape;
- Cidadão(ã) recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso;
- Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Dados inconclusivos
O resultado também pode ser contestado, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação. Segundo os números da Caixa, há 877,9 mil cadastros em reanálise pela Dataprev.
Defensoria Pública
Caso o cidadão preencha os requisitos e mesmo assim tenha recebido a mensagem de auxílio negado, outra maneira de tentar conseguir o benefício é através da Defensoria Pública.
Os casos indeferidos pelo sistema poderão ser reanalisados através da DPU. Os defensores públicos federais poderão inserir os dados necessários para viabilizar os pedidos por meio de uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev.
A parceria entre a DPU e o Ministério da Cidadania foi criada para corrigir os casos em que a pessoa tem o direito legal a receber o auxílio, mas o benefício foi negado pelo sistema por causa de alguma desconformidade de cadastro ou problemas de registro.
Para recorrer à defensoria, basta entrar em contato com o órgão de seu município.