Lei

Concessionárias não podem cortar água e energia durante a pandemia em Caruaru

Clientes que não pagaram contas não poderão ter fornecimento interrompido no período

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/08/2020 às 10:29
Divulgação/Celpe
FOTO: Divulgação/Celpe

As concessionárias de água e energia elétrica não podem cortar o fornecimento por falta de pagamento em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, durante a pandemia da covid-19.

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, e está prevista em um projeto de lei do vereador Daniel Finizola (PT), promulgado nessa segunda-feira (3) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Lula Tôrres (PSDB).

A lei prevê ainda que as empresas possibilitem a renegociação dos débitos após a suspensão da calamidade. Lula Tôrres lembra que muitas famílias estão passando por dificuldades financeiras: "A pandemia ainda não acabou e precisamos pensar e agir pelos mais necessitados".

Aneel permite suspensão

Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que as distribuidoras de energia elétrica poderão cortar o fornecimento dos clientes que não realizaram o pagamento das contas a partir desta segunda-feira (3).

A suspensão dos cortes de energia por inadimplência começou no dia 23 de março, por causa da pandemia do novo coronavírus. Antes de ter o fornecimento cortado, os consumidores devem ser informados novamente sobre as contas em atraso.

Tarifa social

As famílias que baixa renda, que fazem parte do programa Tarifa Social, não estão sujeitas à suspensão do fornecimento de energia. Este grupo contará com o benefício até o fim do ano.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa poderão fazer a solicitação do benefício da Tarifa Social de Energia da Celpe por meio do Whatsapp. O número é (81) 3217.6990. Confira como fazer o pedido.