O vereador de Brejo da Madre de Deus, Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), que foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal após o acidente que deixou três motociclistas mortos na PE-96, em Água Preta, na Zona da Mata pernambucana, teve a liberdade provisória concedida na tarde dessa segunda-feira (24).
Segundo informações da polícia, ele estava conduzindo uma caminhonete que colidiu frontalmente com os motociclistas nesse domingo (23). Três deles morreram no local e outros cinco ficaram gravemente feridos. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu.
De acordo com a delegada Juliana Bernart, testemunhas disseram que o motorista estava dirigindo em alta velocidade e foi solicitado que ele realizasse o teste do bafômetro: "Não sei se ele ia fazer uma ultrapassagem ou não, isso é a perícia que vai determinar. Assim que ele chegou, eu pedi o teste do bafômetro e colhi a urina para saber se ele tinha usado alguma substância ilícita. Ele disse para mim que teve um apagão, que não lembra. Estava dirigindo e de repente acordou já depois do acidente, não sei a veracidade disso ainda".
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O resultado do teste do bafômetro foi normal e o resultado do teste de urina ainda não foi divulgado.
Na tarde dessa segunda (24), por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que foi concedida liberdade provisória ao vereador durante a audiência de custódia. Não foi aplicada fiança.
A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos".
Leia a nota na íntegra:
"A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (24/8) pela Central de Audiências de Custódia de Palmares, diante de parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi concedida liberdade provisória a Pedro Marconi de Souza Barros. Não houve aplicação de fiança.
A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos”. A lei não permite, em princípio, a prisão preventiva para delitos culposos sendo, neste caso, o motorista autuado nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
De acordo com a decisão, que cita ainda julgados anteriores do STJ e STF em casos semelhantes, “apesar da gravidade do acidente e da imprudência do motorista, eventual conversão da prisão em flagrante em preventiva incorreria em manifesta ilegalidade, por violar o disposto nos arts. 312 e 313, I e II do CPP”, conforme a seguir:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
Ainda na audiência de custódia foi determinada a aplicação das seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP:
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial;
Suspensão da carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
Vídeo do acidente
Um dos motociclistas do grupo estava gravando um vídeo dos colegas no momento em que o acidente ocorreu. "Meu pai do céu, o que foi isso, hein?", diz ele, ao perceber a colisão. Em seguida, os motociclistas param para socorrer os amigos. Veja: